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Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente

Publicado: Terça, 16 de Dezembro de 2025, 14h37 | Última atualização em Terça, 16 de Dezembro de 2025, 14h41

Índice de Artigos

Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente

O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes Campus Nova Venécia é um órgão colegiado responsável por orientar, acompanhar e deliberar sobre questões relacionadas à conduta ética dos estudantes, contribuindo para a construção de um ambiente escolar saudável, seguro e respeitoso.

Seu papel é zelar pelo cumprimento das normas institucionais, analisar situações que possam configurar infrações disciplinares e propor medidas educativas que reforcem a convivência ética e o desenvolvimento integral dos discentes. O Conselho atua sempre com base no diálogo, na valorização da justiça e na garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.


Composição dos membros

Segmento

Titular

Suplente

Docente - Área Comum

Márcio Antonio do Vale

Amanda de Fatima Martin Catarucci

Docente - Área Técnica

Viviane Viana Coelho

Laura Uliana Wisniowski

TAE - Área Geral

Dayane Graciele de Jesus Miranda Contarato

Alexandra Zucateli Bettero

TAE - Área Ensino

Adilla Quinquim Sossai

Paula Salvador

Discente

Anna Luisa Leite Barbosa

Cassiano Maia Morais

Discente

Vicenza Gusson Colombi

Elloá Cardoso Quiuqui

 

Mesa Diretoria

Nome

Presidente

Dayane Graciele de Jesus Miranda Contarato

Vice - Presidente

Viviane Viana Coelho

Secretário(a)

Adilla Quinquim Sossai


Documentos Institucionais

Regimento do Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente 


Contato

Denúncias e reclamações relacionados a conduta discente poderão ser encaminhadas para o e-mail etica.nv@ifes.edu.br

Denúncias apenas serão processadas pelo conselho quando apresentadas com os seguintes elementos de admissão:

I - ser formulada por escrito, de forma legível e redigida em termos adequados, com observância da urbanidade;

II - conter a identificação do reclamante, com nome completo; data de nascimento; contato telefônico e e-mail para recebimento das notificações do conselho;

III - conter a identificação do nome completo do reclamado e em conhecendo, os demais dados de contato;

IV - relatar de maneira clara e objetiva os fatos que a motivam;

V - indicar, sempre que possível, data, local e pessoas envolvidas;

VI - estar acompanhada, sempre que possível, de documentos ou outros elementos de prova;

VII - ser assinada pelo reclamante ou, quando enviada por meio eletrônico, conter identificação válida que permita sua autenticação. 

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