Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente
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Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente
O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes Campus Nova Venécia é um órgão colegiado responsável por orientar, acompanhar e deliberar sobre questões relacionadas à conduta ética dos estudantes, contribuindo para a construção de um ambiente escolar saudável, seguro e respeitoso.
Seu papel é zelar pelo cumprimento das normas institucionais, analisar situações que possam configurar infrações disciplinares e propor medidas educativas que reforcem a convivência ética e o desenvolvimento integral dos discentes. O Conselho atua sempre com base no diálogo, na valorização da justiça e na garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Composição dos membros
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Segmento |
Titular |
Suplente |
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Docente - Área Comum |
Márcio Antonio do Vale |
Amanda de Fatima Martin Catarucci |
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Docente - Área Técnica |
Viviane Viana Coelho |
Laura Uliana Wisniowski |
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TAE - Área Geral |
Dayane Graciele de Jesus Miranda Contarato |
Alexandra Zucateli Bettero |
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TAE - Área Ensino |
Adilla Quinquim Sossai |
Paula Salvador |
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Discente |
Anna Luisa Leite Barbosa |
Cassiano Maia Morais |
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Discente |
Vicenza Gusson Colombi |
Elloá Cardoso Quiuqui |
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Mesa Diretoria |
Nome |
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Presidente |
Dayane Graciele de Jesus Miranda Contarato |
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Vice - Presidente |
Viviane Viana Coelho |
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Secretário(a) |
Adilla Quinquim Sossai |
Documentos Institucionais
Regimento do Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente
Contato
Denúncias e reclamações relacionados a conduta discente poderão ser encaminhadas para o e-mail etica.nv@ifes.edu.br
Denúncias apenas serão processadas pelo conselho quando apresentadas com os seguintes elementos de admissão:
I - ser formulada por escrito, de forma legível e redigida em termos adequados, com observância da urbanidade;
II - conter a identificação do reclamante, com nome completo; data de nascimento; contato telefônico e e-mail para recebimento das notificações do conselho;
III - conter a identificação do nome completo do reclamado e em conhecendo, os demais dados de contato;
IV - relatar de maneira clara e objetiva os fatos que a motivam;
V - indicar, sempre que possível, data, local e pessoas envolvidas;
VI - estar acompanhada, sempre que possível, de documentos ou outros elementos de prova;
VII - ser assinada pelo reclamante ou, quando enviada por meio eletrônico, conter identificação válida que permita sua autenticação.
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