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Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente

Publicado: Sexta, 06 de Outubro de 2023, 09h56 | Última atualização em Sexta, 06 de Outubro de 2023, 11h12

Índice de Artigos

CED 

O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente (CED) é um órgão de instância máxima e de assessoramento ao Diretor-Geral, exclusivamente para dirimir conflitos de natureza ética e disciplinar do corpo discente, bem como de suas políticas norteadoras.

 


Composição do CED 

O Conselho é composto por 6 (seis) membros permanentes, e respectivos suplentes, nomeados na forma do seu Regimento, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 1 (um) mandato, membros provisórios, que serão convocados a participar conforme o caso em análise, sendo:
 
2 (dois) representantes do corpo docente e respectivos suplentes, eleitos pelos professores, sendo 1 da área técnica e 1 da área de formação geral;
1 (um) representante da área pedagógica e suplente, eleitos pelos seus pares;
1 (um) representante dos técnicos administrativos e respectivo suplente, eleitos pelos seus pares;
2 (dois) representantes do corpo discente e suplente, eleitos pelos discentes.
 
 
 

 
Atribuições do CED 
 

Quais são as atribuições do CED? Apresentamos algumas.

Emitir parecer acerca da ética e da disciplina do corpo discente, quando consultado pelo Diretor-Geral;

Convocar servidores e/ou alunos para serem ouvidos, sempre que necessário para qualquer de suas deliberações;

Julgar e deliberar sobre os processos encaminhados por infração ao Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes;

Recomendar, ao Diretor-Geral, a aplicação da penalidade de cancelamento de matrícula ao aluno que cometer infração, nos casos previstos no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente;

Sugerir a aplicação das medidas educativas disciplinares previstas para os atos de indisciplina graves e atos infracionais, conforme análise do caso e disposições expostas no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes, que serão homologadas pelo Diretor-Geral;

Publicar ementas que ensejem a formação de uma consciência ética nas relações interpessoais;

Instaurar, de ofício, processo sobre conduta de aluno que considerar passível de infringência às normas estabelecidas no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes;

Orientar e aconselhar sobre a ética e disciplina discente;

Regimento do CED 

 


Reclamações ao CED 

O que é uma Reclamação? Como faço para encaminhá-la ao CED?
 
A reclamação consiste no relato de um ato de indisciplina grave e/ou um ato infracional, conforme o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes, dirigida ao Conselho, com o objetivo de instaurar processo ético e disciplinar.
E importante dizer que a reclamação poderá ser da iniciativa de qualquer pessoa, pertencente ou não à comunidade escolar do campus Nova Venécia e deverá ser remetida ao Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente (CED).
 
 
Mas fique atento…
 
Incorre em infração o requerente, se comprovadamente por motivos pessoais ou por razões outras que não aquelas que justifiquem a observação aos direitos e deveres estabelecidos no código de ética e disciplina do corpo discente ou, ainda, por motivo fútil, apresentar reclamação que demonstre ser absolutamente infundada.
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