Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente
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CED
O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente (CED) é um órgão de instância máxima e de assessoramento ao Diretor-Geral, exclusivamente para dirimir conflitos de natureza ética e disciplinar do corpo discente, bem como de suas políticas norteadoras.
Composição do CED
Quais são as atribuições do CED? Apresentamos algumas.
Emitir parecer acerca da ética e da disciplina do corpo discente, quando consultado pelo Diretor-Geral;
Convocar servidores e/ou alunos para serem ouvidos, sempre que necessário para qualquer de suas deliberações;
Julgar e deliberar sobre os processos encaminhados por infração ao Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes;
Recomendar, ao Diretor-Geral, a aplicação da penalidade de cancelamento de matrícula ao aluno que cometer infração, nos casos previstos no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente;
Sugerir a aplicação das medidas educativas disciplinares previstas para os atos de indisciplina graves e atos infracionais, conforme análise do caso e disposições expostas no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes, que serão homologadas pelo Diretor-Geral;
Publicar ementas que ensejem a formação de uma consciência ética nas relações interpessoais;
Instaurar, de ofício, processo sobre conduta de aluno que considerar passível de infringência às normas estabelecidas no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes;
Orientar e aconselhar sobre a ética e disciplina discente;
Regimento do CED
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