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Comunicado - Pagamento dos auxílios do Edital DE 03/2019

Publicado: Segunda, 23 de Março de 2020, 17h44 | Última atualização em Segunda, 23 de Março de 2020, 18h14

Prestação de contas até 29/03/2020 pelo link: https://bit.ly/ifesrecibos

 

COMUNICADO DA COMISSÃO INTERNA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (CIAPAE) DO IFES NOVA VENÉCIA

SELEÇÃO PARA OS PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PAE

EDITAL 03/2019/DE – IFES CAMPUS NOVA VENÉCIA

Considerando as demandas apresentadas pelas representações estudantis do campus à Direação-Geral, relacionadas ao pagamento dos programas de atenção primária da Política de Assistência Estudantil do Ifes (PAE);

Considerando os objetivos da PAE, a saber: promover a Assistência Estudantil contribuindo para a equidade no processo de formação dos discentes do Ifes; contribuir para a melhoria das condições econômicas, sociais, políticas, culturais e de saúde dos discentes; e buscar alternativas para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes, a fim de prevenir e minimizar a reprovação e evasão escolar;

Considerando que os prazos estabelecidos no Edital 03/2019/DE, que trata da seleção para os programas específicos de atenção primária da PAE, podem condicionar o início do pagamento dos auxílios para o mês de junho deste ano, ainda que de modo retroativo;

Considerando, ainda, que tal situação pode comprometer a permanência de estudantes em condição de vulnerabilidade social nos seus respectivos cursos;

A Comissão Interna de Acompanhamento da Política de Assistência Estudantil – CIAPAE do campus Nova Venécia, em reunião realizada no dia 18 de março de 2020, resolve:

  1. Será efetuado o pagamento de auxílio estudantil ao estudante que recebeu algum auxílio no ano de 2019 e que se inscreveu no Edital 03/2019/DE, tomando por referência o(s) programa(s) em que ele estava inserido e os valores praticados no ano anterior;

  2. Será efetuado o pagamento de auxílio financeiro aos estudantes veteranos que não estavam inseridos nos programas da assistência estudantil em 2019 e ingressantes em 2020, desde que esses tenham se inscrito no Edital 03/2019/DE, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), tomando por referência as solicitações realizadas no requerimento de auxílio estudantil (anexo II do edital em questão);

  3. Em virtude da suspensão das aulas devido estado de emergência pública em decorrência do coronavírus, o pagamento dos auxílios referente aos meses de fevereiro e março será realizado apenas ao estudante que prestar contas do uso do(s) auxílio(s), por meio de preenchimento do  formulário eletrônico https://bit.ly/ifesrecibos até o dia 29 de março de 2020;

  4. A partir de abril o prazo de comprovação de uso dos auxílios será o mesmo previsto no edital 03/2019/DE, até o dia 10 de cada mês, devendo o estudante realizar presencialmente na CAM caso as aulas retornem, ou por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado se a suspensão das aulas for mantida;

  5. Essas medidas serão válidas até a divulgação de resultado final do Edital 03/2019/DE, conforme previsto no cronograma, após realização de estudo social de todos os estudantes inscritos;

  6. A inserção dos estudantes nos programas de assistência estudantil, bem como os valores a serem recebidos poderão ser alterados após divulgação do resultado final;

  7. Após divulgação do resultado final será efetuado pagamento retroativo ao estudante que tiver recebido valor inferior a necessidade verificada em estudo social, mediante apresentação de comprovantes e análise da Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar (CAM).

  8. Os estudantes que não possuíam conta bancária no ato da inscrição do auxilio, favor informar os dados (foto do cartão ou comprovante com número da conta) através do e-mail ariston@ifes.edu.br até o dia 29 de março de 2020.

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