Comunicado - Pagamento dos auxílios do Edital DE 03/2019
Prestação de contas até 29/03/2020 pelo link: https://bit.ly/ifesrecibos
COMUNICADO DA COMISSÃO INTERNA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (CIAPAE) DO IFES NOVA VENÉCIA
SELEÇÃO PARA OS PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PAE
EDITAL 03/2019/DE – IFES CAMPUS NOVA VENÉCIA
Considerando as demandas apresentadas pelas representações estudantis do campus à Direação-Geral, relacionadas ao pagamento dos programas de atenção primária da Política de Assistência Estudantil do Ifes (PAE);
Considerando os objetivos da PAE, a saber: promover a Assistência Estudantil contribuindo para a equidade no processo de formação dos discentes do Ifes; contribuir para a melhoria das condições econômicas, sociais, políticas, culturais e de saúde dos discentes; e buscar alternativas para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes, a fim de prevenir e minimizar a reprovação e evasão escolar;
Considerando que os prazos estabelecidos no Edital 03/2019/DE, que trata da seleção para os programas específicos de atenção primária da PAE, podem condicionar o início do pagamento dos auxílios para o mês de junho deste ano, ainda que de modo retroativo;
Considerando, ainda, que tal situação pode comprometer a permanência de estudantes em condição de vulnerabilidade social nos seus respectivos cursos;
A Comissão Interna de Acompanhamento da Política de Assistência Estudantil – CIAPAE do campus Nova Venécia, em reunião realizada no dia 18 de março de 2020, resolve:
-
Será efetuado o pagamento de auxílio estudantil ao estudante que recebeu algum auxílio no ano de 2019 e que se inscreveu no Edital 03/2019/DE, tomando por referência o(s) programa(s) em que ele estava inserido e os valores praticados no ano anterior;
-
Será efetuado o pagamento de auxílio financeiro aos estudantes veteranos que não estavam inseridos nos programas da assistência estudantil em 2019 e ingressantes em 2020, desde que esses tenham se inscrito no Edital 03/2019/DE, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), tomando por referência as solicitações realizadas no requerimento de auxílio estudantil (anexo II do edital em questão);
-
Em virtude da suspensão das aulas devido estado de emergência pública em decorrência do coronavírus, o pagamento dos auxílios referente aos meses de fevereiro e março será realizado apenas ao estudante que prestar contas do uso do(s) auxílio(s), por meio de preenchimento do formulário eletrônico https://bit.ly/ifesrecibos até o dia 29 de março de 2020;
-
A partir de abril o prazo de comprovação de uso dos auxílios será o mesmo previsto no edital 03/2019/DE, até o dia 10 de cada mês, devendo o estudante realizar presencialmente na CAM caso as aulas retornem, ou por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado se a suspensão das aulas for mantida;
-
Essas medidas serão válidas até a divulgação de resultado final do Edital 03/2019/DE, conforme previsto no cronograma, após realização de estudo social de todos os estudantes inscritos;
-
A inserção dos estudantes nos programas de assistência estudantil, bem como os valores a serem recebidos poderão ser alterados após divulgação do resultado final;
-
Após divulgação do resultado final será efetuado pagamento retroativo ao estudante que tiver recebido valor inferior a necessidade verificada em estudo social, mediante apresentação de comprovantes e análise da Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar (CAM).
-
Os estudantes que não possuíam conta bancária no ato da inscrição do auxilio, favor informar os dados (foto do cartão ou comprovante com número da conta) através do e-mail ariston@ifes.edu.br até o dia 29 de março de 2020.
Redes Sociais