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Estágio - Perguntas Frequentes

Publicado: Quinta, 13 de Junho de 2019, 15h19 | Última atualização em Quinta, 22 de Junho de 2023, 13h40

Índice de Artigos

 

1 O que é o estágio?

O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante (Lei n°11.788/2008).

 

2 Quais são as modalidades de estágio?

Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).

 

3 O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

 

4 O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

 

5 Por que estagiar?

O estágio proporciona a aprendizagem e o aperfeiçoamento das competências profissionais e desenvolve o futuro profissional para a vida cidadã e para o trabalho.

 

6 Como devo proceder para iniciar o estágio?

Ler as informações publicadas neste portal, setor de Estágios, verificar os documentos necessários para o estágio; Providenciar o preenchimento dos documentos junto à Unidade Concedente de Estágio de forma que os mesmos atendam à legislação em vigor e estejam totalmente digitalizados, sem rasuras, e com as devidas assinaturas e carimbos, conforme solicitado nos respectivos modelos.

Atentar-se ao cumprimento dos prazos de entrega à CGEx (no mínimo 10 dias de antecedência) à data de início do período firmado em contrato (termo de compromisso, aditivo, rescisão, etc). Em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos junto à CGEx.

 

7 Quais são os documentos necessários para a realização do Estágio?

1. Seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário

2. Plano de atividades de Estágio

3. Termo de Compromisso de Estágio

 

8 O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?

SIM. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e deve adquirido pela Unidade Concedente (empresa) antes da assinatura do Termo de Compromisso - TCE, bem como, deve constar no TCE o número da apólice e vigência do seguro. Cópia da apólice deve ser anexada à documentação do aluno.

 

9 Qual a duração do estágio?

De acordo com a legislação vigente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos na mesma unidade concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

10 Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?

No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de  contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).

 

11 Quando começa a contar as horas válidas do meu estágio?

A partir da data de início do estágio, desde que toda a documentação esteja assinada por todas as partes envolvidas e formalizada adequadamente.

 

12 Onde está o setor de estágio?

Ifes - campus Nova Venécia

Responsável: Ediu Carlos Lopes Lemos

E-mail: rec.nv@ifes.edu.br

Telefone: 27 3752-4337

 

Para maiores dúvidas: Leia a Cartilha Esclarecedora sobre a lei do estágio do MTE (2018)

 

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