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Guia para Instrução de Processos de Compra/Contratação (Compra direta - Dispensa de Licitação)

Publicado: Quinta, 07 de Março de 2024, 11h18 | Última atualização em Quinta, 28 de Março de 2024, 14h53

GUIA DEMANDA DE COMPRAS

Guia para Instrução de Processos de Compra/Contratação

(Compra direta – Dispensa de Licitação)

 

1. ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 Essa forma de contratação, também conhecida como contratação direta sob a forma de dispensa de licitação, diz respeito às situações em que seria possível realizar o procedimento licitatório, mas a lei autoriza a sua não realização por algum motivo (art. 75 da Lei nº 14.133/2021). Existem diversas hipóteses, embora a mais comumente utilizada é a Dispensa em razão do valor da compra / contratação conforme os incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

1.2 Atualmente, conforme Decreto nº 11.871/2023, o valor total da contratação por dispensa de licitação em razão do valor deverá ser de:

  • Valores inferiores a R$ 119.812,02, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (inciso I);

  • Valores inferiores a R$59.906,02, no caso de outros serviços e compras (inciso II).

1.3. Caso a contratação venha se enquadrar como Bem de Tecnologia da Informação é necessário observar e aplicar as disposições da IN SDG/ME Nº 94/2022. O§ 1º do art. 1 desta normativa, torna facultativo seu uso para contratações diretas por dispensas em razão do valor (inciso II do art. 75 da lei nº 14.133/2021), exceto quanto ao disposto nos arts. 6º e 24, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente, conforme discriminados:

1.3.1 A contratação precisa estar em consonância com o PDTIC do órgão, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778 de 2019; estar alinhada à Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332/2020, conforme política implantada pela Reitoria do Instituto; e integrada à Plataforma gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936/2016, e suas atualizações (no caso de oferta digital de serviços públicos de desenvolvimento de software)(Art. 6º da IN SDG/ME 94/2022).

1.3.2 Caso haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (art. 24 da IN SDG/ME 94/2022).

1.4 Para elaborar alguns dos artefatos contidos nessa etapa processual será necessário ter acesso ao sistema de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras. Portanto, caso ainda não tenha permissão para acessar tal sistema,solicite o acesso com os perfis necessários, conforme o guia Solicitação de Acesso ao Sistema de Compras.

1.5 As disposições a seguir NÃO se aplicam-se às contratações de objetos complexos ou serviços continuados, mesmo que seja adotada a Dispensa de Licitação. Visto que para esses casos deve ser formada Comissão de Equipe de Planejamento da Contratação. Para isso deve-se seguir os passos descritos no Guia para instruir um processo de compras através de Licitação.

 

2. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS

2.1 Tendo o setor requisitante (coordenadoria ou diretoria de área) observado as orientações gerais e verificado que as condições preliminares para se realizar a contratação direta na forma de DISPENSA DE LICITAÇÃO é possível; de acordo com o planejamento de compras inserido no Plano de Contratações Anuais (PCA) do ano corrente, deverá:

 

2.1.1 Abrir processo de compra/contratação, seguindo os passos:

2.1.1.1 Selecionar a opção de Classificação CONARQ, de acordo com a natureza do processo, dentre as opções que aparecem ao serem digitadas as palavras-chave “compra” ou “contratação”, assim como “obra”, “construção” ou “reforma”;

2.1.1.2 Descrever o objeto, no campo “assunto detalhado”;

2.1.1.3 Selecionando, no campo “Natureza do processo”, a opção ostensivo;

2.1.1.4 Identificar, no campo “Interessado” o setor de lotação do servidor demandante.

 

2.1.2 Produzir e anexar ao processo:

2.1.2.1 Documento de Formalização de Demanda (DFD)

Documento obrigatório. Trata-se do DFD que foi preenchido para o Plano de Contratações Anual (PCA), tendo originado a contratação prevista no calendário de contratações.

2.1.2.1.1 Caso tenha sido produzido o DFD, ele deve ser retirado do Sistema de Compras (se não tiver o DFD em seus arquivos), no link www.gov.br/compras, seguindo os passos:

a) Acessar o ícone de usuário no canto superior direito da tela de abertura do sistema, selecionando “PGC”;

b) Selecionar o filtro “PCA 20XX – XXXX”, escolhendo ano a que se refere o Plano;

c) Selecionar a guia “Meus DFDs”, caso o DFD tenha sido feito pela própria pessoa que está consultado; ou

c.1) Caso tenha sido outra pessoa que cadastrou o DFD desejado, deve-se selecionar “DFDs da minha UASG” e digitar, no campo de filtro “Termo a ser pesquisado”, o número do DFD ou o nome da área requisitante ou uma palavra relativa à descrição do objeto;

d) Identificado o DFD, deve-se procurar na coluna “Ações” e clicar no ícone “Visualizar DFD”;

e) No canto inferior direito há a opção “Baixar Documento”, que, ao ser clicada, será gerado uma versão em pdf do DFD. Essa versão deverá ser anexada no processo de contratação a ser aberto no SIPAC.

2.1.2.1.2 Caso não exista DFD para a contratação pretendida, ou seja, caso a contratação não tenha sido planejada, o requisitante deverá:

a) Acessar o sistema e realizar a criação de novo DFD no ano corrente que se pretende realizar a contratação, clicando na opção “+ Criar” preenchendo as informações solicitadas e concluindo com o envio do DFD para aprovação;

b) Uma vez enviado o novo DFD, basta baixá-lo e anexar ao processo, conforme instruções das letras “d” e “e” do item 2.1.2.1.1 anteriormente detalhadas.

 

2.1.2.2 Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital

2.1.2.2.1 Este documento é facultativo para os casos de Dispensa de licitação por limite de valor e outras situações específicas conforme Incisos I, II, VII e VIII do Art. 75, Lei 14.133/2021 (IN SEGES/ME nº 58/2022).

2.1.2.2.1.1 Caso seja elaborado, o documento deve ser preenchido no Sistema de Compras no link: www.gov.br/compras (art. 4º da IN SEGES/ME nº 58/2022), seguindo os passos:

a) Ao entrar no sistema o usuário deverá acessar, no ícone de usuário no canto superior direito, a opção “ETP”, preenchendo conforme a demanda solicitada;

a.1) O campus Nova Venécia criou um modelo de ETP no sistema www.gov.br/compras . Caso queira usá-lo como referência, basta clicar na Aba “ETP” depois em “ETP's da minha UASG” e procurar o “ETP nº 03/2024”. Ele está como Rascunho para ser preenchido conforme às necessidades de demanda do nosso campus. Basta seguir o mesmo passo acima para “criar novo artefato a partir desse”;

a.2) O campus Nova Venécia também disponibiliza o mesmo modelo no formato “word” aos que preferirem trabalhar com esse formato, no entanto, tão logo tenham finalizado o texto do documento, esta versão final deverá ser transferida/transportada para a plataforma do sistema ETP Digital para atendimento da legislação em vigor. O endereço do modelo (clique aqui) . Trata-se do documento 07.

b) É necessário que todos os responsáveis pela compra assinem o documento. Portanto, recomenda-se gerar o documento no sistema, imprimir em PDF, incluir no SIPAC e solicitar a assinatura dos responsáveis pela elaboração.

 

2.1.2.3 Termo de Referência (TR) Digital

Documento obrigatório e deverá ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação (IN CGNOR/ME nº 81/2022).

2.1.2.3.1 O documento deve ser Preenchido no Sistema de Compras, no link: www.gov.br/compras (art. 4º da IN CGNOR/ME nº 81/2022), seguindo os passos:

a) Ao entrar no sistema o usuário deverá acessar, no ícone de usuário no canto superior direito, a opção “Termo de Referência”;

a.1) O campus Nova Venécia possui dois modelos de TR, disponíveis no sistema de compras, para auxiliá-lo no preenchimento. Trata-se do “TR nº 10/2023” o qual refere-se a Compra de bens e o “TR nº 12/2023” o qual refere-se a Contratação de Serviços sem mão-de-obra exclusiva. Para encontrá-los, basta escolher o ano “2023” e clicar em “TR’s da minha UASG” e digitar, no campo de filtro “Termo a ser pesquisado”, o número do TR informado. Assim, poderá clicar “Ações” o ícone “Criar novo artefato a partir desse” e ir preenchendo conforme as orientações do documento; e

a.2) O campus Nova Venécia também disponibiliza os mesmos modelos nos formatos “word” aos que preferirem trabalhar com esse formato, no entanto, tão logo tenham finalizado o texto do documento, esta versão final deverá ser transferida/transportada para a plataforma do sistema TR Digital para atendimento da legislação em vigor. O endereço dos modelos (clique aqui) . Trata-se do documento nº 01 (Aquisição de Bens) e do documento nº 02 (Contratação de Serviços sem mão de obra exclusiva).

 

2.1.2.4 Pesquisa de preços

O procedimento faz parte do termo de referência conforme disposto no Inciso IX, Art. 9º da IN CGNOR/ME nº 81/2022.

2.1.2.4.1 O setor requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação deve realizar a pesquisa de preços conforme IN SEGES nº 65/2021, seguindo as recomendações disponíveis no Tutorial para Realização de Pesquisa de Preços.

2.1.2.4.2 Caso o requisitante não consiga realizar a pesquisa de preços conforme tais orientações, poderá solicitar ajuda dos servidores da Coordenadoria de Licitações e Compras, ou outro designado pela Administração para prestar o devido suporte.

2.1.2.4.3 Após a realização da pesquisa de preços, é necessário a elaboração do Mapa de Preço em forma de tabela, em que se apresenta os itens, quantitativos e valores dos orçamentos recebidos e obtidos de acordo com cada fonte e parâmetro, conforme modelos disponíveis no link: clique aqui,  documentos 5 e 6.

2.1.2.4.4 IMPORTANTE: No caso de Contratação Direta por Dispensa de licitação, é possibilitado à gestão realizar a pesquisa de preços, concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Sendo assim, o setor/equipe responsável pela compra será convocado, na fase de julgamento das propostas, para emitir parecer de conformidade, utilizando os preços dos fornecedores participantes da dispensa, bem como, outras pesquisas que se fizeram necessárias como base para tal análise (§4º, art.7º, IN SEGES nº 65/2021). Nesse caso, a pesquisa de preços torna-se dispensável nessa fase de abertura e instrução do processo pelo setor demandante.

 

2.1.2.5 Mapa de Riscos da Contratação

Documento necessário apenas para contratações de serviços em que seja celebrado contrato (IN SG/MPDG nº 05/2017, ratificada pela IN SEGES/ME nº 98/2022)

2.1.2.5.1 O documento deve ser preenchido no Sistema de Compras, no link: www.gov.br/compras , seguindo os passos:

a) Ao entrar no sistema o usuário deverá acessar, no ícone de usuário no canto superior direito, a opção “Gestão de Riscos” e preencher os campus conforme a demanda da compra.

 

2.1.2.6 Documentos de encaminhamento do processo

2.1.2.6.1 Incluir Despacho de encaminhamento do processo, utilizando-se preferencialmente os modelos disponibilizados pela Administração, tendo em vista que neles constam informações extremamente importantes e que servem de lembrete para que o setor requisitante possa justificar exceções e dar orientações que não constam nos demais artefatos produzidos, inclusive as justificativas exigidas em leis e nas normativas internas.

2.1.2.6.2 Os modelos de despachos podem ser acessados no link: clique aqui .Para esse caso, trata-se do documento nº 03.

2.1.2.6.3 Nesse documento consta modelo para despacho para cada tipo de compra/contratação. Verifique qual das opções se enquadra com a demanda. Se tiver dúvidas, só entrar em contato com a CLC para orientação.

2.1.2.6.4 Após instruído o processo, deverá tramitá-lo a sua chefia imediata que o encaminhará para seu respectivo superior hierárquico até que se chegue a Diretoria de Área, que dará o encaminhamento a Diretoria de Administração e Planejamento.

2.1.2.6.5 As chefias imediatas se manifestarão pela aprovação ou não aprovação do pedido, de acordo com o exame de conveniência, oportunidade e legalidade.

 

3. PREVISÃO LEGAL

3.1 Inciso XXI, do art. 37 da CF/88;

3.2 Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos);

3.3 IN SEGES/ME nº 58/2022 (Dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar);

3.4 IN SEGES/ME nº 81/2022 (Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência);

3.5 IN SEGES/ME nº 65/2021 (Dispõe sobre os procedimentos de pesquisa de preço);

3.6 IN SEGES/ME nº 68/2021 (Dispõe sobre os procedimentos para realização da dispensa de licitação);

3.7 IN SG/MPDG nº 05/2017 (Dispõe sobre os procedimentos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva);

3.8 IN SEGES/ME nº 98/2022 (Recepciona a IN SG/MPDG nº 05/2017 para aplicação às contratações realizadas sob a égide da Lei 14.133/2021);

3.9IN SDG/ME nº 94/2022 (Dispõe sobre os procedimentos de compra para Soluções de Tecnologia da Informação - TIC);

3.10 PORTARIA INTERNA DG/NV Nº 29, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (Dispõe sobre os procedimentos administrativos gerais relativos a fase de planejamento, seleção de fornecedor, fiscalização e gestão de contratos sob a administração do Ifes Campus Nova Venécia. A portaria pode ser acessada no site:novavenecia.ifes.edu.br

Contatos

Coordenadoria de Licitações e Compras

(27) 4042-4513 – e-mail: compras.nv@ifes.edu.br

Andressa Salvador Castellan

Versão Março/2024

 

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