Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades – NEPGENS
O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades (Nepgens) do Ifes – Campus Nova Venécia é um espaço institucional de ensino, pesquisa, extensão, formação e diálogo voltado às questões de gênero e sexualidades.
Seu objetivo é contribuir para uma educação inclusiva e não sexista, pautada na equidade, na igualdade, no respeito às diferentes manifestações de gênero e orientações sexuais e no enfrentamento às diferentes formas de discriminação e violência.
Essas finalidades estão expressamente estabelecidas pela Resolução CONSUP/Ifes nº 35, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento do Nepgens no Instituto Federal do Espírito Santo. A norma estabelece também que o Núcleo deve contribuir para condições de permanência, participação, aprendizagem e conclusão dos estudos com dignidade.
O Nepgens, portanto, integra a estrutura institucional do Ifes e desenvolve suas ações a partir das atribuições definidas pelo próprio Conselho Superior da instituição.
De acordo com seu regulamento, o Núcleo atua de diferentes formas junto à comunidade acadêmica. Entre suas principais frentes estão:
- - realizar e incentivar estudos, pesquisas e ações de extensão sobre gênero e sexualidades;
- - promover ações educativas voltadas à equidade de gênero, ao respeito à diversidade e à prevenção de discriminações;
- - promover debates, palestras, oficinas, cursos, seminários, atividades culturais e outras ações de formação;
- - desenvolver ações de conscientização e prevenção das violências relacionadas a gênero e sexualidades;
- - estimular a produção científica e a divulgação de pesquisas relacionadas às temáticas do Núcleo;
- - contribuir para a permanência escolar de estudantes que tenham vivenciado discriminação relacionada à identidade de gênero ou à orientação sexual;
- - promover formação de servidores para atuação e atendimento qualificado nessas temáticas;
- - atuar como instância consultiva, em articulação com a Ouvidoria e outros setores competentes do Ifes, em questões relacionadas a gênero e sexualidades.
Essas atribuições constam dos artigos 4º a 6º da Resolução CONSUP/Ifes nº 35/2021.
A existência e a atuação do Nepgens fazem parte das responsabilidades educacionais e institucionais do Ifes relacionadas à promoção da igualdade, da dignidade humana, dos direitos humanos e de um ambiente educacional seguro e livre de discriminação.
A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, determina como objetivo fundamental a promoção do bem de todos sem preconceitos e outras formas de discriminação e assegura a igualdade perante a lei.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) determina, entre os princípios da educação, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e o respeito à liberdade e apreço à tolerância.
O próprio Regulamento do Nepgens registra expressamente sua fundamentação na LDB e em diferentes normas nacionais, diretrizes educacionais e documentos de direitos humanos.
Entre os principais fundamentos da atuação do Nepgens estão a Resolução CONSUP/Ifes nº 35/2021, que regulamenta o próprio Núcleo; a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 9.394/1996 (LDB); o Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; a Lei nº 14.164/2021, que incluiu na educação básica conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção da violência contra a mulher; e a Lei nº 14.540/2023, que instituiu, no âmbito da administração pública, programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, aos crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual.
Também integra esse marco a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO 26 e no MI 4733, de 2019. O STF determinou a aplicação da Lei nº 7.716/1989 às condutas de homofobia e transfobia enquanto não houver legislação específica sobre a matéria.
No âmbito do próprio Ifes, a instituição possui ainda normas específicas, como a Resolução Ifes nº 70/2020, relativa ao uso do nome social. O portal institucional do Nepgens reúne essa e outras referências legais e materiais de apoio.
O Ifes possui Nepgens locais em seus campi, além do fórum institucional que reúne representantes dos diferentes núcleos. A página institucional do Nepgens reúne informações, documentos, legislação e materiais relacionados às suas atividades.
O Nepgens do Campus Nova Venécia foi instituído pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2022. Sua composição atual foi estabelecida pela Portaria nº 173, de 8 de maio de 2026 .
| Função/representação | Integrante |
| Presidente – Docente | Emanuel Carvalho de Assis |
| Vice-presidente – Docente | Marcela Giacometti de Avelar |
| Docente | Alessandro Donaire de Santana |
| Docente | Anatyelle Karyne Schneider Barcelos |
| Docente | Arlo Nobrega de Ávila |
| Técnica Administrativa | Claudiane Souza da Cruz de Faria |
| Discente | Evellyn Fach Werneck Silva |
| Docente | Iann Endo Lobo |
| Discente | Iany Andrade Lopes |
| Comunidade externa | Leandro Santos de França |
| Discente | Ludmila Machado Nascimento |
| Técnica Administrativa | Marina Pereira Ribeiro Sardinha |
| Discente | Mikaely dos Santos Lopes |
| Técnica Administrativa | Vania Silvares Marquiori |
| Discente | Welton de Oliveira Santos |
| Docente | Weverton Pereira do Sacramento |
A composição acima corresponde ao Anexo I da Portaria nº 173/2026.
Resolução CONSUP/Ifes nº 35, de 16 de julho de 2021
Regulamenta o funcionamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades do Ifes.
Portaria nº 173, de 8 de maio de 2026 – Campus Nova Venécia
Atualiza a composição do Nepgens do Ifes – Campus Nova Venécia.
E-mail: nepgens.nv@ifes.edu.br
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