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Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades – NEPGENS

Publicado: Segunda, 21 de Setembro de 2026, 20h51 | Última atualização em Segunda, 21 de Setembro de 2026, 21h02

O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades (Nepgens) do Ifes – Campus Nova Venécia é um espaço institucional de ensino, pesquisa, extensão, formação e diálogo voltado às questões de gênero e sexualidades.

Seu objetivo é contribuir para uma educação inclusiva e não sexista, pautada na equidade, na igualdade, no respeito às diferentes manifestações de gênero e orientações sexuais e no enfrentamento às diferentes formas de discriminação e violência.

Essas finalidades estão expressamente estabelecidas pela Resolução CONSUP/Ifes nº 35, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento do Nepgens no Instituto Federal do Espírito Santo. A norma estabelece também que o Núcleo deve contribuir para condições de permanência, participação, aprendizagem e conclusão dos estudos com dignidade.

O Nepgens, portanto, integra a estrutura institucional do Ifes e desenvolve suas ações a partir das atribuições definidas pelo próprio Conselho Superior da instituição.

De acordo com seu regulamento, o Núcleo atua de diferentes formas junto à comunidade acadêmica. Entre suas principais frentes estão:

  • - realizar e incentivar estudos, pesquisas e ações de extensão sobre gênero e sexualidades;
  • - promover ações educativas voltadas à equidade de gênero, ao respeito à diversidade e à prevenção de discriminações;
  • - promover debates, palestras, oficinas, cursos, seminários, atividades culturais e outras ações de formação;
  • - desenvolver ações de conscientização e prevenção das violências relacionadas a gênero e sexualidades;
  • - estimular a produção científica e a divulgação de pesquisas relacionadas às temáticas do Núcleo;
  • - contribuir para a permanência escolar de estudantes que tenham vivenciado discriminação relacionada à identidade de gênero ou à orientação sexual;
  • - promover formação de servidores para atuação e atendimento qualificado nessas temáticas;
  • - atuar como instância consultiva, em articulação com a Ouvidoria e outros setores competentes do Ifes, em questões relacionadas a gênero e sexualidades.

Essas atribuições constam dos artigos 4º a 6º da Resolução CONSUP/Ifes nº 35/2021.

A existência e a atuação do Nepgens fazem parte das responsabilidades educacionais e institucionais do Ifes relacionadas à promoção da igualdade, da dignidade humana, dos direitos humanos e de um ambiente educacional seguro e livre de discriminação.

A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, determina como objetivo fundamental a promoção do bem de todos sem preconceitos e outras formas de discriminação e assegura a igualdade perante a lei.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) determina, entre os princípios da educação, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e o respeito à liberdade e apreço à tolerância.

O próprio Regulamento do Nepgens registra expressamente sua fundamentação na LDB e em diferentes normas nacionais, diretrizes educacionais e documentos de direitos humanos.

Entre os principais fundamentos da atuação do Nepgens estão a Resolução CONSUP/Ifes nº 35/2021, que regulamenta o próprio Núcleo; a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 9.394/1996 (LDB); o Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; a Lei nº 14.164/2021, que incluiu na educação básica conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção da violência contra a mulher; e a Lei nº 14.540/2023, que instituiu, no âmbito da administração pública, programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, aos crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual.

Também integra esse marco a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO 26 e no MI 4733, de 2019. O STF determinou a aplicação da Lei nº 7.716/1989 às condutas de homofobia e transfobia enquanto não houver legislação específica sobre a matéria.

No âmbito do próprio Ifes, a instituição possui ainda normas específicas, como a Resolução Ifes nº 70/2020, relativa ao uso do nome social. O portal institucional do Nepgens reúne essa e outras referências legais e materiais de apoio.

O Ifes possui Nepgens locais em seus campi, além do fórum institucional que reúne representantes dos diferentes núcleos. A página institucional do Nepgens reúne informações, documentos, legislação e materiais relacionados às suas atividades.

Conheça a página institucional do Nepgens no portal do Ifes

O Nepgens do Campus Nova Venécia foi instituído pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2022. Sua composição atual foi estabelecida pela Portaria nº 173, de 8 de maio de 2026 .

Função/representação Integrante
Presidente – Docente Emanuel Carvalho de Assis
Vice-presidente – Docente Marcela Giacometti de Avelar
Docente Alessandro Donaire de Santana
Docente Anatyelle Karyne Schneider Barcelos
Docente Arlo Nobrega de Ávila
Técnica Administrativa Claudiane Souza da Cruz de Faria
Discente Evellyn Fach Werneck Silva
Docente Iann Endo Lobo
Discente Iany Andrade Lopes
Comunidade externa Leandro Santos de França
Discente Ludmila Machado Nascimento
Técnica Administrativa Marina Pereira Ribeiro Sardinha
Discente Mikaely dos Santos Lopes
Técnica Administrativa Vania Silvares Marquiori
Discente Welton de Oliveira Santos
Docente Weverton Pereira do Sacramento

A composição acima corresponde ao Anexo I da Portaria nº 173/2026.

Resolução CONSUP/Ifes nº 35, de 16 de julho de 2021
Regulamenta o funcionamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades do Ifes.

Portaria nº 173, de 8 de maio de 2026 – Campus Nova Venécia
Atualiza a composição do Nepgens do Ifes – Campus Nova Venécia.

 

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